Pelo método convencional, utilizando o inventário, a perda de patrimônio gira em torno de 16% e 30%. Na holding familiar, esse número fica entre 3% e 4%.
Uma contradição envolvendo o mercado imobiliário em todo o Brasil foi derrubada por unanimidade no julgamento de um recurso especial analisado na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).